A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da Vara Cível da Comarca de Macau, publicou decisão determinando a suspensão de qualquer tipo de pagamento pelo Município de Guamaré, às empresas individuais: Matheus Lima da Silva, Leilton Tolentino Leite, Raul Ranier Silva Rodrigues, Hytalo Vinícius Fernandes Amorim, Sérgio Wanderley Martins de Castro, além da empresa limitada, J K Promoções e Eventos Ltda, bem como qualquer espécie de pagamento, que tenha como fundamento a contratação de bandas para apresentação no Carnaval 2011.
A magistrada determinou ainda, que o município fosse intimado acerca da decisão e que se pronuncie no prazo de 24 horas, sobre o pedido liminar formulado pelo Ministério Público que alega ter havido burla à Lei de Licitações, uma vez que as contratações para os shows do Carnaval 2011 foram realizadas sem o devido procedimento licitatório. A multa diária, em caso de desobediência foi estipulada em 500 mil reais. (processo nº 0000403-302011-820-0105)
Em Macau, a juíza também determinou a suspensão de qualquer tipo de pagamento às empresas individuais: Francisco Jocelino Oliveira de Barros e Ranielson Guimarães da Cunha, bem como qualquer espécie de pagamento, que tenha como fundamento a contratação de bandas para apresentação no Carnaval 2011. O município também deve se pronunciar em 24 horas, e, em caso de desobediência, a multa diária é de 500 mil reais. (processo nº 0000401-602011-820-0105)
Nenhum comentário:
Postar um comentário