domingo, 28 de agosto de 2011

RIO GRANDE DO NORTE: JURISTA POLITICO DIZ QUE MANDATO É DA COLIGAÇÃO E NÃO DO PARTIDO

Um dos nossos colaboradores esteve nessa semana na capital do estado e manteve um contato com um jurista de renome nacional e fez uma indagação sobre o que vem acontecendo no país, sobre a saída de vereadores de um partido para outro. Resposta, o mandato é da coligação, aquele vereador que sair do seu partido para outro sem justa causa confirmada pela justiça, poderá perder seu mandato para o primeiro da coligação, o primeiro suplente recorre a justiça que de imediato lhe da o direito de assumir a cadeira.

Indagado e se o presidente do partido liberando ou abonando a liberação, o vereador fica livre de perder o mandato? Não de maneira alguma, só se o primeiro suplente ou seu seguido não interpelarem judicialmente, ai sem problema, mas pelo contrário o mandato é do primeiro da coligação.

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